Administração
As Atividades Complementares visam à complementação dos conteúdos ministrados no curso e a atualização permanente dos alunos acerca dos temas emergentes ligados à Administração.
O aluno de Administração deve cumprir 25 horas de atividades-complementares por semestre letivo.
A formalização das horas deve ser feita mediante a entrega de comprovantes (certificados, declarações e diplomas) no final de cada semestre letivo.
Para maiores detalhes, leia o Regulamento das Atividades Complementares.
Regulamento do Programa de Atividades Complementares
Capítulo I – Objetivos e Natureza
Art. 1º - As Atividades Complementares envolvem aquelas realizadas pelo aluno, vinculadas a sua formação e/ou promovidas pelo curso de Administração, visando à complementação dos conteúdos ministrados e/ou à atualização permanente de seus alunos acerca dos temas emergentes ligados à Administração.
Art. 2º - Os objetivos das Atividades Complementares são:
1. Promover o aprofundamento dos conteúdos ministrados no curso, permitindo ao aluno um conhecimento mais abrangente sobre determinados conceitos administrativos.
2. Estimular a prática de estudos independentes, transversais e opcionais que complementem a formação profissional;
3. Fomentar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, assim como incentivar estimular a realização de atividades de extensão à comunidade;
4. Permitir a construção de habilidades e competências valorizados no mercado de trabalho para o administrador e de valores éticos e morais visando à formação humanística do aluno.
Art. 3º - A carga horária destinadas às Atividades Complementares no curso de Administração da Faculdade de Educação São Luís é de 200 horas, divididas em 25 horas por semestre letivo do curso.
Art. 4º - O cumprimento das Atividades Complementares pelo aluno é fundamental para integralização curricular.
Art. 5º - São consideradas válidas as Atividades Complementares realizadas pelos alunos que apresentam relação com os conteúdos ministrados no curso de Administração e que contribuem para a formação do Administrador.
Art. 6º - O rol de atividades complementares estabelecido para o curso de Administração da Faculdade de Educação São Luís é apresentado na tabela abaixo, assim como seus respectivos valores de paridade.
Parágrafo primeiro: A coordenação de Curso ofertará ao longo de cada semestre letivo eventos para que os alunos possam completar sua carga horária de atividades complementares. Porém, a responsabilidade não deve ser totalmente atribuída à Coordenação, cabendo ao aluno também a responsabilidade pela participação nas atividades listadas a fim de cumprir esta exigência acadêmica.
Parágrafo segundo: As Atividades Complementares de um semestre letivo poderão ser cumpridas integralmente por qualquer tipo de atividade listada como válida.
Parágrafo terceiro: No caso do item 8, quando o evento for realizado em horário compatível com o horário regular de aula, será computada a validação da atividade complementar. No entanto, o aluno não terá abono de faltas para as aulas perdidas.
Capítulo II - Acompanhamento e Avaliação
Art. 7 - Só serão ratificadas pela coordenação as Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos que atendam aos interesses do curso de Administração e que sejam comprovadas mediante apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 8 - Ao final de cada bimestre letivo, em datas estipuladas pela Coordenação, os alunos serão chamados a comprovar a participação nas atividades listados acima, devendo entregar os documentos comprobatórios na secretaria de graduação da Faculdade.
Art. 9 - A coordenação após análise dos documentos comprobatórios emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, informando a situação de cada aluno em relação ao cumprimento de suas atividades complementares.
Art. 10 - Será adotado o conceito cumpriu e não cumpriu para a avaliação final das Atividades Complementares ao final do semestre letivo.
Parágrafo único: O não cumprimento por parte do aluno das Atividades Complementares seguirá as normas vigentes no Regimento da Faculdade de Educação São Luís quanto aos procedimentos de reprovação.
Capítulo III - Disposições Transitórias e Finais
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação, tendo como base os objetivos e finalidades das Atividades Complementares.
Art. 18 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Administração.






