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Normas Gerais para o Corpo Discente
  Matrícula

A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Faculdade, realiza-se na Central de Atendimento ao Aluno, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação:

• Certidão de nascimento e/ou casamento
• Certificado ou diploma de curso do ensino médio ou equivalente e respectivo histórico escolar
• Prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais, quando for o caso
Carteira de Identidade
• Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade e, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 21 anos

Obs: No caso de diplomado em curso superior de graduação, é exigida a apresentação do diploma devidamente registrado.

A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente reconhecido o direito deste ato.

A matrícula é renovada semestralmente, mediante requerimento pessoal do aluno e assinatura do contrato entre as partes, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

A não-renovação ou não-confirmação da matrícula, independentemente de justificativa, no prazo estabelecido, implicará, a critério do Diretor Geral, o abandono de curso e a desvinculação do aluno, podendo a Faculdade utilizar-se de sua vaga.

A Faculdade, quando da ocorrência de vagas, poderá abrir matrículas nas disciplinas de seus cursos para alunos não regulares, que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.

É concedido o trancamento da matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno com sua vinculação ao curso e seu direito à renovação e matrícula.

O aluno que interrompeu seus estudos por trancamento, poderá retornar ao curso, nos termos de seu plano de estudos aprovado pela Coordenação de Curso.

É concedido, também, o cancelamento de matrícula mediante requerimento pessoal.

Os portadores de diplomas de curso de graduação, no processo de adaptação com vistas à complementação das disciplinas necessárias para integrar o currículo, poderão cursar as disciplinas em falta para completar o novo curso, em horários ou períodos especiais, nos termos da norma aprovada pelo Conselho de Administração Superior.

Matrícula por Transferência

No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a Faculdade aceitará transferências de alunos regulares para cursos afins aos seus, mantidos por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico.

A transferência ex-ofício será efetivada na forma da lei, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano, independentemente da existência de vaga, quando se tratar de aluno servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município, ou para localidade mais próxima deste.

O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante do art. 63 (REGIMENTO DA FACULDADE), além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação, e guia de transferência expedida pela instituição de origem devidamente autenticada.

A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre as instituições.

O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com a aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos termos das normas internas e da legislação pertinente.

O aproveitamento de estudos é concedido com requerimento do interessado, e as adaptações ao currículo em vigor são determinadas nos termos de um plano de estudos de adaptação elaborado de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e da legislação pertinente.

Mediante a apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de destino, a Faculdade concede transferência de aluno nela matriculado.

Não é concedida transferência a aluno enquanto se encontre respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar, nos termos da legislação e deste Regimento.

O deferimento do pedido de transferência implica o encerramento das obrigações da Instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, resguardado o direito de ações judiciais cabíveis para a cobrança de débitos financeiros do aluno, na forma da lei.

Abandono do Curso

A não-renovação da matrícula implica o abandono do curso, perdendo direito à vaga e ao ônus da cobrança das mensalidades.

Avaliação do rendimento escolar e freqüência

A avaliação da aprendizagem e do desempenho acadêmico é realizada por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados em cada uma delas.

A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.

Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver freqüência regular mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações ou processos de recuperação.

É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica, no caso de dependência e adaptação ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados, com acompanhamento docente, segundo normas estabelecidas pelo Conselho de Administração Superior.

O aproveitamento acadêmico é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas escritas ou trabalhos de avaliação de conhecimento, nos exercícios de classe ou domiciliares, nas outras atividades acadêmicas, provas parciais e possíveis exames.

Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios acadêmicos sob forma de provas de avaliação e demais trabalhos, bem como julgar e registrar os resultados.

Os exercícios acadêmicos e outras formas de verificação do aprendizado previstos no plano de ensino da disciplina, e aprovados pelo órgão competente, sob forma de avaliação, visam à aferição do aproveitamento acadêmico do aluno.

A cada verificação de aproveitamento, é atribuída uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de 0,5 (meio) ponto, inclusive no caso de arredondamento da média final de aproveitamento, para 0,5 (meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos encontrados.

Haverá durante cada período letivo, para as disciplinas anuais, ao menos 02 (duas) formas de avaliação oficiais para a verificação do aprendizado, aplicados nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.

Atendida a exigência de freqüência regular mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades programadas, o aluno é considerado aprovado na disciplina, sendo dispensado de prestar exame final, quando obtiver média anual igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).

O aluno que obtiver média anual maior ou igual a 4,0 (quatro inteiros) e menor que 7,0 (sete inteiros), deverá prestar exame final na respectiva disciplina.

O aluno que estiver prestando exame final, para aprovação, deverá obter, no mínimo, média igual ou maior que 5,0 (cinco inteiros) entre sua média anual e a nota do exame.

As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função da não-aplicabilidade de provas escritas ou de exame final, terão sua forma de avaliação definida em norma específica aprovada pelo Conselho Pedagógico.

O aluno que obtiver média anual inferior a 4,0 (quatro) em qualquer disciplina, é considerado reprovado na mesma.

Poderá haver prova supletiva de cada disciplina, como alternativa para o aluno que faltar à prova escrita oficial de avaliação, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico.

A média semestral será obtida através da média aritmética das notas das provas parciais oficiais e outros trabalhos acadêmicos, realizados nas várias etapas do período letivo das respectivas disciplinas com periodicidade diversa.

Entende-se por exame final a prova que será realizada após o término do período letivo, onde será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

As disciplinas de periodicidade diversa das aqui estabelecidas terão suas formas e critérios de avaliação fixados em norma específica aprovada pelo Conselho Pedagógico.

O aluno reprovado em até 02 (duas) disciplinas na série anterior é promovido à série seguinte e poderá cursar aquelas disciplinas em regime de dependência, nos termos das normas fixadas pelo Conselho de Administração Superior.

A Faculdade poderá oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários especiais, com metodologia adequada para os alunos em dependência ou adaptação, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.

Revisão de Provas

O professor deverá apresentar ao aluno as provas, devidamente corrigidas, após 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua execução.
Caso haja algum problema em relação às notas e as partes não se conciliarem, o aluno protocolará, em até 10 dias úteis, contados a partir da execução da prova, pedido de revisão na Central de Atendimento, que será encaminhado ao Coordenador do Curso e, posteriormente, ao professor. Caso não haja consenso, o Coordenador convocará uma comissão de três professores da área para a análise final.

Segunda Chamada

Na ausência em uma ou mais provas, o aluno terá prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para requerer, por escrito, a segunda chamada, protocolando o requerimento na Central de Atendimento, acompanhado de justificativa e pagamento da taxa correspondente.
A segunda chamada de provas será autorizada pelo Coordenador do Curso e marcada pelo professor, após o término das provas bimestrais, devendo as mesmas serem escritas.

Freqüência

O aluno terá direito a 25% das faltas da carga horária estabelecida em cada disciplina.
Não existe abono de faltas para o aluno, mas compensação de ausências às aulas por meio da realização de exercícios domiciliares, nos termos do Decreto-Lei 1044/69.

Justificativa de Faltas pelo Decreto-Lei 1044/69

Os alunos regularmente matriculados nos cursos da Faculdade de Educação São Luís, portadores de afecções congênitas (hemofilia, asma, bronquite, insuficiência renal, etc.) ou adquiridas (hepatite, nefrite, etc.), infecções, traumatismos (cirúrgicos ou acidentais) ou outras condições mórbidas ou ainda incapacidade física relativa e que, à vista de laudo médico, passado por Órgão Oficial, forem obrigados a afastar-se temporariamente das atividades escolares, merecerão tratamento excepcional.
Após o início da ausência às aulas, o aluno terá um prazo de 24 horas para requerer, pessoalmente ou por procuração, os benefícios da excepcionalidade, mediante a apresentação de atestado médico, contendo:

A) Tempo de dispensa concedido por extenso e numericamente;

B) Código internacional de doença (CID);

C) Assinatura do médico ou dentista sob carimbo, constando o nome por extenso do profissional e o CRM ou CRO (Conselho Regional de Medicina ou Odontologia);

D) O início da dispensa deverá coincidir com os registros médicos relativos à doença que determinou a incapacidade.

Ao ser protocolado na Central de Atendimento, os Coordenadores dos Cursos encaminharão o requerimento aos professores das disciplinas envolvidas, para atribuição dos exercícios domiciliares e trabalhos a serem cumpridos, como forma de serem mantidas as condições mínimas necessárias ao prosseguimento da obra educativa, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde.
O aluno ou seu procurador deverá retirar na Central de Atendimento ao Aluno, 5 (cinco) dias após o protocolo, a relação dos exercícios domiciliares a serem cumpridos, com os prazos determinados pelos professores.
Ao final do período, após a liberação médica, o aluno terá um prazo de 5 (cinco) dias para requerer provas especiais das disciplinas que tenham sido aplicadas durante o período previsto no regime de excepcionalidade.

Licença Gestante (Decreto-Lei 6202 de 17-04-75)

A partir do 8o mês de gestação e durante 3 meses, a estudante grávida estará amparada pelo regime de exercícios domiciliares mediante a apresentação de atestado médico, constando início e fim do afastamento protocolado na Secretaria.
É assegurado à estudante grávida o direito à prestação dos exames finais.