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Financiamentos

FIES

O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação.
Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES.
O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.
O FIES financia cursos de mestrado e doutorado?
Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação e havendo disponibilidade orçamentária, o FIES poderá financiar também cursos de mestrado e doutorado que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Inicialmente, as inscrições estarão disponíveis apenas para financiamento de cursos de graduação da educação superior.
O FIES financia cursos de educação técnica de nível médio?
Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação e havendo disponibilidade orçamentária, o FIES poderá financiar também cursos técnicos de nível médio, devidamente regularizados junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).  
Inicialmente, as inscrições estarão disponíveis apenas para financiamento de cursos de graduação da educação superior.
Como funciona o FIES?
Enquanto cursa a faculdade, o estudante financiado se compromete a pagar, trimestralmente, os juros do financiamento, limitados a uma parcela máxima de R$50,00.
Após formado, há um período de carência de dezoito meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses dezoito meses, o aluno continua pagando trimestralmente, os juros do financiamento, limitados a uma parcela máxima de R$50,00.
Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses (Fase I) a prestação será igual a parte da mensalidade que era paga pelo estudante à instituição, com base no último semestre financiado. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de três vezes o período de utilização do financiamento (Fase II).
Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem se candidatar ao FIES, os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por Instituições Educação Superior com adesão ao Programa.

Não poderão contratar financiamento pelo FIES os estudantes:

  • inadimplentes com o FIES;
  • inadimplentes com o Programa de Crédito Educativo (CREDUC)
  • beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos  (ProUni);
  • beneficiários de bolsa parcial do ProUni, em curso/turno diferente daquele vinculado ao financiamento.
  • estudantes que já tenham sido beneficiados pelo FIES.
  • cuja mensalidade do curso comprometa o percentual de até 20% da renda familiar bruta per capita.

Estudantes menores de idade podem participar?
O estudante menor de dezoito anos pode contratar o financiamento estudantil, desde que atenda aos demais critérios do FIES.
Entretanto, é necessário que, no momento da assinatura do contrato na CAIXA ou Banco do Brasil, esteja acompanhado de seu pai, mãe ou representante legal.
Estudantes com restrições cadastrais podem participar?
Não. Para participar do FIES, é exigida a comprovação de idoneidade cadastral do estudante.
Como faço para me inscrever?
As inscrições para o FIES são feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.sisfies.mec.gov.br, em data a ser divulgada oportunamente.
Qual a taxa de juros do FIES?
Para os contratos assinados a partir de 26 de agosto de 2009, a taxa de juros aplicada aos contratos do FIES é de 3,5% ao ano, para qualquer curso.
É necessária apresentação de fiador?
Sim, para a contratação do FIES é necessário que o estudante tenha um fiador.
Existem duas formas de fiança: fiança tradicional e fiança solidária.
Como funciona a fiança tradicional?
A fiança tradicional consiste na apresentação, como garantia do financiamento, de pessoa física, maior, com idoneidade cadastral e  renda pessoal bruta de, no mínimo, o dobro do valor da mensalidade do curso a ser financiado.
Obs. Para bolsistas parciais do ProUni a renda do fiador deve ser, no mínimo, igual ao valor total da mensalidade do curso a ser financiado.
Admite-se o acréscimo de um fiador para compor a renda exigida, limitado a dois fiadores por contrato.
O pai ou a mãe do estudante poderá ser fiador.
Não poderá ser fiador o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.
Como funciona a fiança solidária?
A fiança solidária consiste na formação de grupos de 3 a 5 estudantes. Os estudantes tornam-se fiadores entre eles, responsabilizando-se reciprocamente pelo pagamento das prestações de todos os participantes do grupo. Nesse caso, não há a necessidade de comprovação de renda.
Quais os bancos habilitados a contratar o FIES?
Os bancos habilitados a contratar o FIES são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Cebrade

Realizado através de uma empresa particular onde o aluno pode solicitar a contratação de 50% do valor total de sua mensalidade, ou seja, ele continua com seu desconto oferecido pela Instituição + 50% de financiamento através do CEBRADE.
*Exemplo: Administração valor integral da mensalidade = R$ 502,00 - 30% (desconto de tabela para 2010) - 50% do financiamento. R$ 502,00 - 80% = R$ 100,40 valor que o aluno pagaria após a contratação do CEBRADE. 

Regras para contratação:

  1. O aluno deve estar devidamente matriculado na Instituição;
  2. Apresentação de um fiador como garantia; Fiador: deve apresentar renda mensal comprovada (3x o valor financiado pelo aluno), não apresentar restritivos e possui uma casa própria, quitada e apenas em nome do fiador, não é possível apresentação de cônjuge como fiador;

Condições de pagamento:

  1. Prazo para pagamento após aluno formado = prazo utilizado. Com direito a 1(um) ano de carência para começar a pagar depois de formado, se o mesmo utilizar até o término do curso.
  2. Valor que o aluno irá pagar = porcentagem financiada sobre o valor atual da mensalidade do curso.
    Caso o aluno tenha interesse deve comparecer ao Setor de bolsas e financiamentos para retirar lista de documentos necessários para solicitação de análise do financiamento.

Este financiamento não cobre as matrículas e renovações de matrículas (rematrículas) de janeiro e julho de cada ano.

*No exemplo foram utilizados valores fictícios de mensalidades escolares.

Bolsas

Programa Escola da Família

O aluno realiza o Processo Seletivo e depois de devidamente matriculado na Instituição de Ensino Superior ele pode acessar o site do Programa Escola da Família e verificar se o período de inscrições encontra-se disponível. Deve preencher todos os dados e ao término do preenchimento, imprimir o Protocolo de inscrição. Deve comparecer à Diretoria de Ensino, apresentar toda a documentação necessária para que sua inscrição seja aprovada. Após a aprovação do candidato o aluno é enviado para a Lista de Espera deste Programa e passa a concorrer com os outros candidatos às vagas de Bolsas Integrais. A partir do momento em que o aluno é contemplado pelo Programa a estas bolsas ele passa a não pagar as próximas mensalidades da Faculdade e prestar serviços voluntários em Escolas Estaduais e Municipais indicadas pela Diretoria de Ensino. A bolsa integral é válida durante o tempo que o aluno estiver comparecendo devidamente na Escola indicada pela Diretoria de Ensino.

Site: www.escoladafamilia.sp.gov.br
Clicar em Diretoria de Ensino e Faculdade

ProUni

O aluno realiza o ENEM e com a nota do ENEM no período de inscrições do PROUNI realiza sua inscrição no site do PROUNI, geralmente 1(uma) vez a cada semestre, lembrando que para realização de sua inscrição o ENEM deve ser atualizado, sempre o último, anteriores não contam. Nota mínima para inscrição 45 pontos (média do ENEM).

Bolsas disponibilizadas de 50% (parcial) e 100% (integral) para todos os cursos desta Instituição.

 

   
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