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Biblioteca Professor Antônio Ruete
Regulamento da Biblioteca
Natureza e Finalidade
Art. 1º A Biblioteca Professor Antonio Ruete, situada a Rua Mizael de Campos, vinculada à Faculdade de Educação São Luís, tem por finalidade oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º A Biblioteca destina-se preferencialmente ao uso do corpo docente, discente, funcionários, estagiários e à comunidade em geral.
Art. 3º A Biblioteca funciona ininterruptamente de segunda a sexta-feira das 8h às 22h30 e aos sábados das 7h às 12h30.
Dos Serviços
Art. 4º A Biblioteca Professor Antonio Ruete oferece serviços de processamento técnico do acervo, consulta, empréstimo, levantamento bibliográfico e orientação bibliográfica.
Art. 5º Os serviços técnicos de assistência e orientação ao usuário, na utilização das fontes de consulta e uso da Biblioteca, são exercícios e coordenados por bibliotecários.
Das Obrigações dos Usuários
Art. 6º São obrigações dos usuários:
• Todos materiais consultado pelos alunos, professores, funcionários, estagiários, etc deverão ser devolvido no balcão de consultas;
• Manter silêncio no recinto da Biblioteca, onde também não é permitido comer, fumar e/ou usar telefone celular;
• Solicitar a carteirinha de empréstimo, devendo inscrever-se como usuário de acordo com sua categoria: professor, aluno ou funcionário;
• Observar rigorosamente a data de devolução dos livros a qual se encontra registrada na carteirinha de empréstimo;
• Pagar a multa estabelecida, no caso de devolução do material emprestado em data posterior à determinada;
• Solicitar, no máximo, 01 (uma vez) a renovação do prazo do empréstimo dos livros;
• No caso de extravio, rasuras, anotações ou outros danos à obra emprestada, indenizar a Biblioteca com o exemplar idêntico e, na falta deste, com obra similar ou de igual valor, conforme indicação do bibliotecário-chefe;
• Notificar imediatamente a Biblioteca, no caso de perda da carteirinha de empréstimo;
• Apresentar à Secretaria da Faculdade, ou ao órgão competente, a que pertence, o documento emitido pela Biblioteca com a declaração de que nada deve a fim de obter certificado de conclusão do curso de graduação, trancar matrícula ou solicitar transferência;
Do Empréstimo
Art. 7º O prazo para empréstimo dos livros da Biblioteca será de 7 (sete) dias a contar da data de retirada, para alunos de graduação e professores.
Art. 8º Para todos os alunos e professores, será permitido o empréstimo de até 2 (dois) títulos por vez.
Art. 9º São considerados materiais de consulta interna as obras de referência, tais como: enciclopédias, dicionários, manuais, coleções, periódicos, etc.
Parágrafo primeiro: Todos os materiais de consulta interna não poderão ser emprestados, assim como os livros que estiverem com uma tarja vermelha ou verde.
Art. 10º A carteirinha de empréstimo terá validade durante o tempo em que o aluno estiver matriculado.
Das Penalidades
Art. 11º Aos usuários que incorrerem em atraso na devolução dos livros da Biblioteca, serão aplicadas as seguintes penalidades:
• Multa de R$ 1,00 (um), por título e por dia de atraso, inclusive sábados, domingos e feriados; a multa deverá ser paga através de um boleto emitido pela biblioteca e quitada imediatamente na Tesouraria da Faculdade e devolvido ao responsável da Biblioteca a fim de que seja legalizada sua situação;
• Após 15 dias de atraso, além do pagamento da multa, calculada na forma referida no item 1 (um) deste artigo, o usuário terá sua carteirinha de empréstimo suspensa por período igual ao dobro dos dias de atraso.
Das Disposições Gerais
Art. 12º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável e pelo Coordenador Pedagógico.
Art. 13º Este regulamento entrará em vigor a partir da data, de sua aprovação. |