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Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas

Art. 1° O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), indispensável para a colação de grau.

Art. 2° O TCC consiste em uma pesquisa orientada, relatada sob a forma de uma monografia, no âmbito das disciplinas do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

Art. 3° Os objetivos gerais do Trabalho de Conclusão de Curso são os de proporcionar aos alunos do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS a ocasião de demonstrar o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

I- Das Atribuições da Coordenaria e do Colegiado de Curso

Art. 4° Compete à Coordenadoria do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:
A) indicar os Professores Orientadores de Pesquisa e Banca Avaliadora juntamente com o Professor responsável pelo acompanhamento Dos Trabalhos de Conclusão de Curso, que atuará como Coordenador das Atividades de TCC;
B) tomar todas as demais decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento.
C) resolver os casos omissos neste regulamento e interpretar seus dispositivos;

Art. 5° Ao Coordenador das Atividades de TCC compete, em especial:
A) acompanhar o andamento dos TCCs dos alunos matriculados junto aos professores orientadores;
B) convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos;
C) elaborar o relatório das reuniões com professores orientadores e dos Seminários de Iniciação Científica;
D) providenciar o encaminhamento à biblioteca central de cópias dos TCCs aprovados;

II- Dos Professores Orientadores

Art. 6° O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido sob a orientação de um professor do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.
Parágrafo único.
O Trabalho de Conclusão de Curso é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista nas normas internas da Associação Jaboticabalense de Ensino e Cultura.

Art. 7º Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse feito, realizar o convite levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto de TCC e a área de conhecimento do professor.
Parágrafo único.
Ao assinar o projeto de TCC o professor está aceitando a sua orientação.

Art. 8º Caso o aluno tenha dificuldade na escolha de um professor para assumir a sua orientação, deve procurar o Coordenador das Atividades de Monografia, a fim que este lhe indique um orientador.

Art. 9º Cada professor pode orientar, no máximo, 8(oito) TCCs por semestre.
Parágrafo único.
Ao professor responsável será destinada uma carga horária específica para esta atividade.

Art. 10 A troca de orientador só é permitida quando houver solicitação formal do aluno e mediante a aquiescência expressa do professor substituído e do Coordenador das Atividades de TCC.
Parágrafo único.
É da competência do Coordenador das Atividades de TCC a solução dos casos especiais, podendo ele, se entender necessário, encaminhá-los para decisão da Coordenadoria do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e Colegiado de Curso.

Art. 11 O professor orientador tem os seguintes deveres específicos:
A) freqüentar as reuniões convocadas pela Coordenação das Atividades de TCC:
B) atender periodicamente seus alunos orientandos, em horário previamente fixado;
C) participar dos seminários para os quais estiver designado, em especial os de seus orientandos;
D) elaborar, juntamente com os demais professores indicados, as avaliações dos seminários e dos TCCs;
E) cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 12 A responsabilidade pela elaboração do TCC é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

III- Dos Alunos em Fase de Realização do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 13 É considerado aluno em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso, todo aquele regularmente matriculado na última série do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

Art. 14 O aluno em fase de realização de Trabalho de Conclusão de Curso tem os seguintes deveres específicos:
A) freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador das Atividades de TCC ou pelo seu orientador;
B) cumprir calendário divulgado para a entrega de projetos, relatórios parciais e TCC;
C) elaborar a versão final de sua monografia, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador e do Coordenador das Atividades de TCC;
D) entregar ao Coordenador das Atividades de TCC, ao término da Trabalho de Conclusão de Curso, 3 cópias de seu trabalho, devidamente assinadas pelo orientador, bem como o CD-ROM com as alterações;
E) comparecer em dia, hora e local determinados para apresentação de seu TCC em forma de seminário de iniciação científica;
F) cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

IV- Do Projeto de Monografia

Art. 15 O aluno deve elaborar seu projeto de TCC de acordo com este Regulamento e com as orientações do seu professor orientador.
Parágrafo único.
A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos pelas normas da ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis.

Art. 16 A estrutura do projeto de TCC compõe- se de:
A) apresentação com delimitação do problema;
B) objetivos;
C) justificativas;
D) base teórica, questões e pressupostos;
E) metodologia;
F) bibliografia;
G) anexos.

Art. 17 O projeto de TCC deve ser entregue ao Coordenador de Atividades de TCC em duas vias, assinadas pelo orientador responsável, e cópia de arquivo em disquete, até final do período estipulado pela coordenação.
§ 1° - Cabe ao Coordenador de Atividades de TCC a avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos alunos.
§ 2° - O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno no prazo de até 5(cinco) dias, para que seja reformulado e refeito e possa ser entregue novamente ao Coordenador de Atividades de TCC.

Art. 18 Aprovado o projeto de TCC, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:
A) mudança dentro de um prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de início do período letivo;
B) aprovação do professor orientador;
C) concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo;
D) aprovação do Coordenador de Atividades de TCC.
Parágrafo único.
Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto, são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador.

V– Do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

Art. 19 o TCC deve ser elaborada considerando-se:
A) na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas de ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis;
B) no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3° deste Regulamento e a vinculação direta do seu tema com as disciplinas ofertadas no currículo do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

Art. 20 A estrutura do TCC compõe-se de:
A) folha de rosto;
B) folha de aprovação;
C) sumário;
D) introdução;
E) desenvolvimento, contendo necessariamente a revisão bibliográfica e a metodologia;
F) conclusões e considerações finais;
G) referências bibliográficas e/ou bibliografia consultada;
H) anexos (quando for o caso).

Art. 21 O TCC deve ser apresentado preenchendo os requisitos previstos para Faculdade de Educação São Luís:
A) em brochura ou espiral;
B) o corpo do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) deve possuir no mínimo 30 (trinta) e no máximo 80 (oitenta) páginas de texto escrito.
Parágrafo único.
Trabalhos de conclusão de curso que extrapolem o limite do tamanho estabelecido na letra “e” deste artigo são considerados excepcionais e devem, para apresentação, possuírem a aprovação do Coordenador de Pesquisa.

VI– Da Apresentação e Entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

Art. 22 A versão final do TCC é apresentada em sessão pública num Seminário de Iniciação Científica pelo aluno e perante banca avaliadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros, designados pela Coordenadoria do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, mediante indicação do Coordenador de Atividades de TCC.
§ 1° - Todos os professores do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS podem ser convocados para participarem das bancas avaliadoras, em suas respectivas áreas de atuação, mediante indicação do Coordenador de Pesquisa, aprovada pela Coordenadoria do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.
§ 2° - Quando da designação da banca avaliadora deve também ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento.
§ 3º - Não havendo comparecimento de membros da banca avaliadora, deve ser marcada nova data para apresentação e avaliação.
§ 4º - O Coordenador do Curso, em conjunto com o Coordenador de Atividades deTCC, deve elaborar calendário anual fixando prazos para a entrega dos trabalhos, designação das bancas avaliadoras e realização dos Seminários de Iniciação Científica.
§ 5° - Quando o TCC for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliado pelo Coordenador do Curso.

Art. 23 Após a data limite para a entrega das cópias finais da Monografia, os Coordenadores de Atividades de TCC divulgam a composição das bancas avaliadoras, os horários e salas destinadas às apresentações.

Art. 24 Na apresentação, o aluno tem até 30 (trinta) minutos para apresentar seu trabalho e a seguir o orientador abrirá por 15 minutos para perguntas dos participantes.

Art. 25 A atribuição do conceito aprovado ou reprovado dá-se após o encerramento da etapa de argüição, levando em consideração o texto escrito, a sua apresentação oral e as respostas às questões que lhe forem formuladas.
§ 1º - Utiliza-se, para atribuição de conceito, uma ficha de avaliação do TCC, onde cada examinador põe seu conceito.
§ 2º - O conceito obtido pelo aluno (aprovado/reprovado) será o atribuído por pelo menos dois dos avaliadores.

Art. 26 A avaliação final, assinada por todos os membros da banca avaliadora, deve ser registrada no livro de atas.

Art. 27 O aluno que não entregar o TCC, ou que não se apresentar para sua defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na disciplina.

Art. 28 Não há recuperação do conceito atribuído ao TCC, sendo a reprovação, nos casos em que houver, definitiva e devendo o aluno elaborar novo Trabalho em semestre subseqüente.

VII- Das Disposições Gerais

Art. 29 Esse Regulamento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e das demais instâncias competentes para a sua análise na Faculdade.

Art. 30 Compete ao Colegiado do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.

VIII- Das Disposições Transitórias
Art. 31 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

   
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