PORTARIA DA DIRETORA GERAL DA AJEC N° 003/2022 – CONCURSO DE BOLSAS DO PROCESSO SELETIVO DE 03 DE JULHO DE 2022.
CONCURSO DE BOLSAS
A DIRETORA GERAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS DE JABOTICABAL, no curso de suas atribuições, e visando estabelecer critérios para a concessão de Bolsas de Estudos de Caráter Classificatório para o Processo Seletivo do 2º semestre de 2022.
RESOLVE:
Artigo 1° - As Bolsas de Estudos para o Processo Seletivo do 2º Semestre de 2022, doravante denominada BOLSA-PROCESSO SELETIVO 2º SEMESTRE/2022, serão concedidas, em caráter classificatório, conforme previsto nesta Portaria.
§ 1° A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 2º SEMESTRE/2022, será concedida, exclusivamente, para os cursos presenciais de graduação.
§ 2° A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 2º SEMESTRE/2022, objeto deste artigo, será concedida ao ingressante, em sua primeira opção de curso escolhida no momento da inscrição, exclusivamente para o vestibular do dia 3 de julho de 2022 nos cursos constantes no parágrafo primeiro desta portaria.
§ 3° O (A) ingressante se responsabilizará pela veracidade da documentação apresentada quando de sua inscrição para o Processo Seletivo presencial do 2º Semestre/2022, visando concorrer à bolsa, objeto desta Portaria. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o (a) ingressante perderá a concessão do benefício obtido, assim como o direito de fazer qualquer solicitação de descontos, de qualquer natureza, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento do percentual relacionado à bolsa, retroativamente e devidamente corrigido.
Artigo 2°- A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 2º SEMESTRE/2022 incidirá exclusivamente, sobre os cursos de graduação presenciais ofertados por esta Instituição de Ensino neste Processo Seletivo 2º Semestre/2022, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo primeiro.
Parágrafo Único – NOS VALORES JÁ ESTÁ COMPUTADO O DESCONTO DE 5% DE PONTUALIDADE, PARA O PAGAMENTO ATÉ O 5° DIA ÚTIL DO MÊS.
Artigo 3°- A concessão da BOLSA-PROCESSO SELETIVO 2º SEMESTRE/2022, prevista nos artigos anteriores, considerará a modalidade: Processo Seletivo do dia 3 de Julho de 2022, sendo que o aluno deverá ter, no mínimo, a seguinte pontuação para a bolsa de até 50%: 20 pontos nas questões objetivas e obter, no mínimo, 30 pontos na redação, em um total geral máximo de 100 pontos, para início da obtenção de concessão dos descontos. Exclusivamente para as bolsas de 100% (isenção dos encargos educacionais) o aluno deverá obter no mínimo 45 pontos na redação e 45 pontos nas questões objetivas, em um total geral de 100 pontos, sendo a concessão de uma bolsa de estudo por curso constante no parágrafo primeiro do artigo primeiro.
Parágrafo Único –> O estabelecimento dos percentuais de descontos de até 50%, estão previstos, conforme tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO |
PERCENTUAL |
1º |
50% |
2º |
45% |
3º |
40% |
4º ao 8º |
35% |
9º ao 15º |
30% |
16º ao 20º |
20% |
21º ao 50º |
10% |
Artigo 4° - A classificação dos (as) candidatos (as) será feita por curso e obedecerá à ordem decrescente de pontos obtidos, conforme previsto no art. 3° e seu Parágrafo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - Se houver pontuação idêntica, serão considerados os seguintes critérios, para desempate:
I – A maior nota de Língua Portuguesa;
II – A maior nota de redação;
III - O(a) candidato(a) com maior idade.
Artigo 5°- A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 2º SEMESTRE/2022, concedida pela IES, conforme previsto nesta Portaria, será até a conclusão do curso de graduação presencial, se o (a) beneficiário (a) atender às seguintes condições:
I – Ter frequência igual ou superior a 75%, a cada semestre letivo;
II - Ter aproveitamento igual ou superior a 75% no semestre anterior, não ultrapassando duas dependências, durante toda a sua graduação;
III- Efetuar o pagamento das mensalidades até o vencimento;
IV- Não efetuar trancamento e/ou não desistir, no decorrer de sua graduação;
V- Não efetuar mudança de curso, no ato da matricula ou no decorrer de sua graduação;
VI- Não infringir, no decorrer de sua graduação, os artigos 100, 101 e 102 do Capítulo III do Regimento da FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS, que está à disposição do (a) beneficiário (a), na Central de Atendimento da Instituição.
Parágrafo Único – SOMENTE FARÁ JUS À BOLSA-PROCESSO SELETIVO 2º SEMESTRE/2022 O (A) CANDIDATO (A) QUE EFETUAR SUA MATRÍCULA ATÉ O DIA 05/08/2022.
Artigo 6°- A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 2º SEMESTRE/2022 não será cumulativa com outras bolsas provenientes de diferentes formas de Convênios, exceto para o Financiamento Estudantil – FIES, do Governo Federal.
Parágrafo Único-> Se o (a) contemplado (a) com a BOLSA-PROCESSO SELETIVO 2º SEMESTRE/2022 obtiver outro tipo de Bolsa e/ou Convênio, prevalecerá a que contemplar maior percentual.
Artigo 7°- No caso de não formação de turma e/ou curso, a bolsa será cancelada.
Artigo 8º - Para fazer a supervisão do atendimento ao parágrafo 5° desta Portaria, a Diretoria Geral designa a Comissão de Acompanhamento da BOLSA-PROCESSO SELETIVO 2º SEMESTRE/2022, composta por: ADRIANA DA SILVA TURQUETTI, representando os coordenadores; PAULO ROBERTO TALARICO, representando o corpo docente; a aluna LUCELENA VIANNA, representando o corpo discente; GISLENE MARIA DE CASTRO MARTINS DUARTE, representando a mantenedora.
Parágrafo Único – As pessoas indicadas no caput poderão ser, a juízo da Diretoria, substituídas a qualquer tempo.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas eventuais disposições finais em contrário.
Jaboticabal/SP, 28 de abril de 2022.
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Iracê Miriam de Castro Martins
DIRETORA GERAL