Concurso de bolsas

PORTARIA DA DIRETORA GERAL DA AJEC N° 003/2026 – BOLSAS DO PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027 – INGRESSO COM A NOTA DO ENEM


A Diretora Geral da Instituição de Ensino Superior Faculdade de Educação São Luís de Jaboticabal, no curso de suas atribuições e relativas estabelece os critérios para concessão de Bolsas de Estudo, voltadas para os alunos ingressantes no 1° período dos cursos de graduação presenciais, dessa Instituição de Ensino Superior, exclusivamente, para o processo seletivo do primeiro  semestre de 2027, por meio de utilização da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, PROGRAMA BOLSA ENEM - PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027.
RESOLVER:

Artigo 1° - Programa Bolsa Enem - Processo Seletivo 1º Semestre/2027, doravante denominado BOLSA, consiste em programa para conceder bolsa (desconto) nas mensalidades de ingressantes no processo seletivo do 1º Semestre/2027 pelo aproveitamento da nota do ENEM, nos cursos de graduação presenciais, serão concedidos, conforme critérios e condições previstas nesta Portaria.


§ 1° A determinação da quantidade de BOLSAS (descontos) concedidas é feita por prêmios exclusivos da IES, sendo limitadas e variações conforme nota do ENEM e o percentual de desconto específico, conforme especificado no quadro/tabela constante da cláusula 3ª e, será concedida ao ingressante, não graduado, em sua primeira opção de curso escolhida no momento da inscrição, exclusivamente para os alunos que realizaram a prova do Enem no período compreendido entre os anos de 2010 a 2025, os Você poderá utilizar a nota obtida no ENEM para ingresso na IES.


§ 2° As BOLSAS, serão concedidas única e exclusivamente, para os cursos presenciais de graduação, desde que ofertados por esta IES no Processo Seletivo do 1º Semestre/2027.


§ 3° O (A) ingressante se responsabilizará pela veracidade da documentação apresentada quando de sua inscrição para o curso, ocorrer concurso para bolsa (desconto), objeto desta Portaria. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o (a) ingressante perderá a concessão do benefício obtido, assim como o direito de fazer qualquer solicitação de descontos, de qualquer natureza, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento à IES do valor referente ao desconto percentual obtido indevidamente, retroativamente e devidamente transferido monetariamente.


Artigo 2° - A concessão da BOLSA (desconto), prevista nesta portaria, considerará a modalidade de ingresso por meio da utilização da nota obtida no Enem, podendo ser utilizados os resultados nas edições do período compreendido entre os anos de 2010 a 2025, sendo que o aluno deverá ter, no mínimo, a seguinte pontuação: ter nota acima de zero na redação e número total de pontos maiores que 200 (média de todas as notas).


Artigo 3° – O estabelecimento de percentuais de descontos, distribuídos em razão da média das notas obtidas no ENEM, válido para qualquer ano compreendido entre 2010 e 2025, respeitando-se os critérios do parágrafo anterior e, serão executados conforme faixas de notas especificadas na tabela abaixo:

Pontuação Média

Percentual de Desconto

Número de Vagas

De 200 a 300 pontos

25%

5

De 300 a 400 pontos

30%

5

De 400 a 500 pontos

35%

5

De 500 a 600 pontos

40%

5

De 600 a 700 pontos

45%

5

De 700 a 800 pontos

50%

5

Acima de 800 pontos

100%

1

 

Parágrafo Único > - Nas percentagens especificadas na tabela acima, já estão incluídos os 5% (cinco por cento) de desconto pontualidade, benefício oferecido aos alunos que pagam a mensalidade até o até o (5°) dia útil de cada mês.
Artigo 4° - A classificação dos(as) candidatos(as) será feita por curso e obedecerá à ordem decrescente de pontos obtidos, conforme previsto no quadro/tabela constante do art. 3°.


Parágrafo Único - Se houver indicações idênticas, serão consideradas para desempate, os critérios e ordem abaixo especificados:
I – A maior nota na dimensão Linguagem, Códigos e suas Tecnologias;
II – A nota maior de Redação;
III – O(a) candidato(a) com maior idade.

Artigo 5° - A bolsa, concedida pela IES, conforme previsto nesta Portaria, compreende todo o curso de graduação presenciais, até a conclusão, desde que o (a) beneficiário (a) atenda às seguintes condições:
I - Ter frequência igual ou superior a 75%, a cada semestre letivo;
II - Ter aproveitamento igual ou superior a 75% no semestre anterior, não ultrapassando duas dependências, durante toda a sua graduação;
III - Efetuar o pagamento das mensalidades até o vencimento (quinto dia útil de cada mês);
IV- Não efetuar trancamento e/ou não desistir, não decorrer de sua graduação;
V - Não efetuar mudança de curso, no ato da matrícula ou no decorrer da graduação;
VI- Não infringir, no decorrer de sua graduação, os artigos do Regimento da FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS, em especial os artigos 100, 101 e 102 do Capítulo III, sendo que o regimento está à disposição do (a) beneficiário (a), na Central de Atendimento da Instituição.
Parágrafo Único – O(a) candidato(a) beneficiado com a BOLSA se obriga a efetuar sua matrícula até o dia 31/01/2027, ficando certo de que a partir destes dados perderá o direito ao benefício da BOLSA.


Artigo 6° - A BOLSA que se refere a esta portaria, não será cumulativa com outras bolsas e descontos, oferecidas pela IES, nem mesmo como provenientes de diferentes formas de Convênios.
Parágrafo Único – É exceção ao artigo 6º, o Financiamento Estudantil – FIES, do Governo Federal e, BOLSAS eventualmente oferecidas por liberalidade da FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS, sendo que neste último caso, não se estendendo a demais alunos.


Artigo 7° - O número de BOLSAS poderá ser alterado sem aviso prévio, a descontos exclusivos da IES.
Parágrafo Único- Se o (a) contemplado (a) com um BOLSA ganhador outro tipo de Bolsa e/ou Convênio, prevalecerá a que contemplará maior percentual.


Artigo 8° - No caso de não formação de turma e ou curso, a bolsa será cancelada sem bônus para a IES.


Artigo 9º - Para fazer a supervisão do atendimento ao artigo 5° desta Portaria, a Diretoria Geral designa a Comissão de Acompanhamento de BOLSA objeto dessa portaria, composta por: ADRIANA DA SILVA TURQUETTI, representando os coordenadores, PAULO ROBERTO TALARICO, representando o corpo docente, a aluna LUCELENA VIANNA, representando o corpo discente, GISLENE MARIA DE CASTRO MARTINS DUARTE, representando a mantenedora.
Parágrafo Único – As pessoas indicadas no caput poderão ser, a critério da Diretoria, substituídas a qualquer tempo.


Artigo 10º - Esta Portaria entra em vigor nestes dados, ficando revogadas eventuais disposições preliminares em contrário.

 

Jaboticabal/SP, 29 de setembro de 2026.

                                                                                    

Iracê Miriam de Castro Martins

DIRETORA GERAL

 

 

PORTARIA DA DIRETORA GERAL DA AJEC N° 003/2026 – CONCURSO DE BOLSAS DO PROCESSO SELETIVO PRESENCIAL 1º Semestre/2027 (31/10/2026)

 

A DIRETORA GERAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS DE JABOTICABAL, no curso de suas atribuições, e altera critérios para a concessão de Bolsas de Estudos de Caráter Classificatórias para o Processo Seletivo do 1º semestre de 2027.

RESOLVER:

Artigo 1° - As Bolsas de Estudos para o Processo Seletivo do 1º Semestre de 2027, doravante denominada BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027, serão concedidas, em caráter classificatório, conforme previsto nesta Portaria.

§ 1° A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027, será concedida, exclusivamente , para os cursos presenciais de graduação.

§ 2° A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027, objeto deste artigo, será concedida ao ingressante, em sua primeira opção de curso escolhida no momento da inscrição, exclusivamente para o vestibular do dia 31 de outubro de 2026 nos cursos constantes no parágrafo primeiro desta portaria.

§ 3° O (A) ingressante se responsabilizará pela veracidade da documentação apresentada quando de sua inscrição para o Processo Seletivo presencial do 2º Semestre/2026, eventualmente concorrer à bolsa, objeto desta Portaria. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o (a) ingressante perderá a concessão do benefício obtido, assim como o direito de fazer qualquer solicitação de descontos, de qualquer natureza, sem prejuízo da obrigação de pagamento do percentual relacionado à bolsa, retroativamente e devidamente corrigida.

Artigo 2°- A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027 incidirá exclusivamente, sobre os cursos de graduação presenciais oferecidos por esta Instituição de Ensino neste Processo Seletivo 1º Semestre/2027, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo primeiro.

Parágrafo Único –  NOS VALORES JÁ ESTÁ COMPUTADO O DESCONTO DE 5% DE PONTUALIDADE, PARA O PAGAMENTO ATÉ O 5° DIA ÚTIL DO MÊS.

Artigo 3°-  A concessão da BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027, prevista nos artigos anteriores, considerará a modalidade:  Processo Seletivo do dia 31 de outubro de 2027, sendo que o aluno deverá ter, no mínimo, a seguinte pontuação para a bolsa de até 50%: 20 pontos nas questões objetivas e obter, no mínimo, 30 pontos na redação , em um total máximo geral de 100 pontos, para início da concessão de descontos. Exclusivamente para as bolsas de 100% (isenção dos exercícios educacionais) o aluno deverá obter no mínimo 45 pontos na redação e 45 pontos nas questões objetivas , em um total geral de 100 pontos, sendo a concessão de uma bolsa de estudo por curso constante no parágrafo primeiro do artigo primeiro.

Parágrafo Único – O estabelecimento de percentuais de descontos de até 50%, está previsto, conforme tabela abaixo:

CLASSIFICAÇÃO

PERCENTUAL

1º

50%

2º

45%

3º

40%

4º ao 8º

35%

9º ao 15º

30%

16º ao 20º

20%

21º ao 50º

10%

 

Artigo 4° -  A classificação dos(as) candidatos(as) será feita por curso e obedecerá à ordem decrescente de pontos obtidos, conforme previsto no art. 3° e seu Parágrafo Único desta Portaria.

Parágrafo Único  - Se houver classificações idênticas, serão considerados os seguintes critérios, para desempate:

I – A nota maior de Língua Portuguesa;

II – A nota maior de redação;

III - O(a) candidato(a) com maior idade.

Artigo 5°-  A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027, concedida pelo IES, conforme previsto nesta Portaria, será até a conclusão do curso de graduação presencial, se o (a) beneficiário (a) atender às seguintes condições:

I – Ter frequência igual ou superior a 75%, a cada semestre letivo;

II - Ter aproveitamento igual ou superior a 75% no semestre anterior, não ultrapassando duas dependências, durante toda a sua graduação;

III- Efetuar o pagamento das mensalidades até o vencimento;

IV- Não efetuar trancamento e/ou não desistir, não decorrer de sua graduação;

V- Não efetuar mudança de curso, no ato da matrícula ou no decorrer da graduação;

VI- Não infringir, no decorrer de sua graduação, os artigos 100, 101 e 102 do Capítulo III do Regimento da FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS, que está à disposição do(a) beneficiário(a), na Central de Atendimento da Instituição.

Parágrafo Único – SOMENTE FARÁ JUS À BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027 O (A) CANDIDATO (A) QUE EFETUAR SUA MATRÍCULA ATÉ O DIA 31/01/2027.

Artigo 6°-  A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027 não será cumulativa com outras bolsas provenientes de diferentes formas de Convênios, exceto para o Financiamento Estudantil – FIES, do Governo Federal.

Parágrafo Único-  Se o (a) contemplado (a) com a BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027 obtendo outro tipo de Bolsa e/ou Convênio, prevalecerá a que contemplar maior percentual.

Artigo 7°- No caso de não formação de turma e/ou curso, a bolsa será cancelada.

 Artigo 8º - Para fazer a supervisão do atendimento ao parágrafo 5° desta Portaria, a Diretoria Geral designa a Comissão de Acompanhamento da BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2027, composta por: ADRIANA DA SILVA TURQUETTI, representando os coordenadores; PAULO ROBERTO TALARICO, representando o corpo docente; a aluna LUCELENA VIANNA, representando o corpo discente; GISLENE MARIA DE CASTRO MARTINS DUARTE, representando a mantenedora.

Parágrafo Único –  As pessoas indicadas no caput poderão ser, a critério da Diretoria, substituídas a qualquer tempo.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor nestes dados, ficando revogadas eventuais disposições preliminares em contrário.

 

Jaboticabal/SP, 29 de setermbro de 2026.

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Iracê Miriam de Castro Martins

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