Direito

Duração: 05 anos
Formação: Bacharelado
Modalidade de curso: PRESENCIAL
RECONHECIDO
PELO MEC

O Curso Coordenado pelo Prof. Esp. Paulo Roberto Talarico, proporciona ao bacharel a indispensável e adequada compreensão do Direito, senso ético-profissional, capacidade de apreensão, aliada ao raciocínio lógico. A formação humanística e interdisciplinar proporciona ao bacharel uma visão sociopolítica mais ampla e uma participação ativa tão enriquecedora quanto necessária para a compreensão do Direito, não apenas como fonte de estabilidade, mas também de transformação da realidade socioeconômica, habilitando-o a ocupar o lugar que lhe cabe numa sociedade em mudança.

 

Objetivos do curso

A formação técnico-jurídica visa a instrumentalizar o bacharel para compreender juridicamente os fatos sociais, a operar e a participar de suas transformações. A formação prática integra o pensar com o fazer jurídico e proporciona ao bacharel um treinamento efetivo na práxis jurídica.

Carreira

Carreiras jurídicas públicas, como: Magistratura e Ministério Público Estadual e Federal; Procuradorias dos Municípios, dos Estados e da União; Empresas Estatais; Fazenda Nacional; Pesquisador; Delegado de Polícia Estadual e Federal, dentre inúmeras outras. Carreiras Jurídicas Privadas como: Advogado, Consultor Jurídico, Docente em Instituição de Ensino Superior; Empresas Nacionais e Multinacionais, Organismos Internacionais e Organizações Não Governamentais dentre inúmeras outras carreiras e atividades em que se exige sua participação de profissional bacharel em Direito.

Diferenciais São Luís

O curso de Direito da Faculdade São Luís esta entre os melhores da região e o do país, entre as faculdade particulares. Além disso, na São Luís, o curso mantém o Núcleo de Prática Jurídica - PROCON, onde alunos do curso podem vivenciar, na prática, o que aprendem durante o curso.

REGULAMENTO DO CURSO  

PLANO DE AÇÃO DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

MATRIZ CURRICULAR 2024/1

 

01° Semestre  Ciência Política - 4 aulas / 80h

01° Semestre  Criminologia - 4 aulas / 80h

01° Semestre  Culturas Digitais - 2 aulas / 40h

01° Semestre  Direito Civil: Parte Geral I - 4 aulas / 80h

01° Semestre  Direitos Humanos - 4 aulas / 80h

01° Semestre  Planejamento e Estratégia de Estudo - 2 aulas / 40h

01° Semestre  Práticas Vivenciais de Extensão I - 60h

                       

02° Semestre  Direito Civil: Parte Geral II - 4 aulas / 80h

02° Semestre  Direitos Fundamentais - 4 aulas / 80h

02° Semestre  Introdução ao Direito - 4 aulas / 80h

02° Semestre  Oficinas de Leitura e Produção de Textos Acadêmicos - 2 aulas / 40h

02° Semestre  Práticas Vivenciais de Extensão II - 60h

02° Semestre  Sociedade, Meio Ambiente e Sustentabilidade - 2 aulas / 40h

02° Semestre  Teoria do Processo - 4 aulas / 80h

                       

03° Semestre  Direito Civil: Obrigações - 4 aulas / 80h

03° Semestre  Direito Constitucional I - 4 aulas / 80h

03° Semestre  Direito Penal: Parte Geral I - 4 aulas / 80h

03° Semestre  Direito Processo Civil: Conhecimento I - 4 aulas / 80h

03° Semestre  Estágio Supervisionado I  - 60h

03° Semestre  Ética e Responsabilidade Profissional - 2 aulas / 40h

03° Semestre  Metodologia da Pesquisa e do Trabalho Científico - 2 aulas / 40h

03° Semestre  Práticas Vivenciais de Extensão III - 60h

                       

04° Semestre  Des. do Pensamento Crítico, Filosófico, Sociológico e Antropológico - 2 aulas / 40h

04° Semestre  Direito Civil: Contratos - 4 aulas / 80h

04° Semestre  Direito Constitucional II - 4 aulas / 80h

04° Semestre  Direito Penal: Parte Geral II - 4 aulas / 80h

04° Semestre  Direito Processo Civil: Conhecimento II  - 4 aulas / 80h

04° Semestre  Estágio Supervisionado II - 60h

04° Semestre  Libras   - 2 aulas / 40h

04° Semestre  Práticas Vivenciais de Extensão IV     - 60h

                       

05° Semestre  Direito Administrativo I - 4 aulas / 80h

05° Semestre  Direito de Empresa: Títulos de Crédito e Falência - 4 aulas / 80h

05° Semestre  Direito Penal: Parte Especial I - 4 aulas / 80h

05° Semestre  Direito Processo Civil: Recursos - 4 aulas / 80h

05° Semestre  Estágio Real I  

05° Semestre  Estágio Supervisionado III - 60h

05° Semestre  Práticas Vivenciais de Extensão V - 60h

05° Semestre  Relações Étnico-Raciais, Cultura Afro-Brasileira e Indígena - 2 aulas / 40h

05° Semestre  Sociabilidade e Competências Emocionais - 2 aulas / 40h

                       

06° Semestre  Cidadania, Diversidades e Direitos Humanos - 2 aulas / 40h

06° Semestre  Direito Administrativo II - 4 aulas / 80h

06° Semestre  Direito Civil: Direitos Reais - 4 aulas / 80h

06° Semestre  Direito Penal: Parte Especial II - 2 aulas / 40h

06° Semestre  Direito Processo Civil: Execução - 2 aulas / 40h

06° Semestre  Empreendedorismo e Liderança - 2 aulas / 40h

06° Semestre  Estágio Real II 

06° Semestre  Estágio Supervisionado IV - 60h

06° Semestre  Laboratório Interdisciplinar - 2 aulas / 40h

06° Semestre  Meios Alternativos de Resolução de Conflitos  - 2 aulas / 40h

06° Semestre  Práticas Vivenciais de Extensão VI - 60h

                       

07° Semestre  Direito da Responsabilidade Civil - 4 aulas / 80h

07° Semestre  Direito do Consumidor  - 4 aulas / 80h

07° Semestre  Direito do Trabalho I - 4 aulas / 80h

07° Semestre  Direito Processual Penal I  - 4 aulas / 80h

07° Semestre  Direito Tributário I - 4 aulas / 80h

07° Semestre  Estágio Supervisionado V - 60h

07° Semestre  Práticas Vivenciais de Extensão VII - 60h

                       

08° Semestre  Direito do Trabalho II - 4 aulas / 80h

08° Semestre  Direito Processual Penal II  - 4 aulas / 80h

08° Semestre  Direito Tributário II - 4 aulas / 80h

08° Semestre  Estágio Supervisionado VI - 60h

08° Semestre  Políticas Públicas - 4 aulas / 80h

08° Semestre  Prática Processual I - 4 aulas / 80h

08° Semestre  Práticas Vivenciais de Extensão VIII - 60h

                       

09° Semestre  Controle de Constitucionalidade - 2 aulas / 40h

09° Semestre  Direito Ambiental - 4 aulas / 80h

09° Semestre  Direito Civil: Família e Sucessões - 4 aulas / 80h

09° Semestre  Direito Processual do Trabalho - 4 aulas / 80h

09° Semestre  Estatuto da Advocacia - 2 aulas / 40h

09° Semestre  Prática Processual II - 4 aulas / 80h

09° Semestre  Trabalho de Conclusão de Curso I    

                       

10° Semestre  Direito da Seguridade Social  - 4 aulas / 80h

10° Semestre  Direito Internacional  - 4 aulas / 80h

10° Semestre  Tópicos Especiais de Direito Privado - 4 aulas / 80h

10° Semestre  Tópicos Especiais de Direito Processual - 4 aulas / 80h

10° Semestre  Tópicos Especiais de Direito Público  - 4 aulas / 80h

10° Semestre  Trabalho de Conclusão de Curso II   

                       

            Atividades Complementares  180h

 

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Nome do professor   E-mail
Dra. Adriana da Silva Turqueti   adriana.turqueti@saoluis.br
Ma. Amanda Schimidt Célico   amanda_celico@hotmail.com
Esp. André Luis Bottino de Vasconcelos   andrebottino@uol.com.br
Ma. Camila Magrini da Silva   camilamagrini@hotmail.com
Me. Daniel Rodrigues Pagliusi   dpagliusi@hotmail.com
Dra. Danielle Riegermann Ramos Damião   danielle.riegermann@gmail.com
Me. Ethel Cipele   mpjaboticabal@asbyte.com.br
Dr. Gil Ramos de Carvalho Neto   gilrcneto@yahoo.com.br
Me. Jean Alves Martins   jean@jeanalves.adv.br
Me. João Henrique Domingues   joao.domingos@brasilsalomao.com.br
Me. João Vicente Lemes dos Santos   joaovicente@lssa.adv.br
Me. José Aparecido Nunes Queiroz   janq2@uol.com.br
Ma. Juliana Ferreira Pinto Rocha   julianarocha@saoluis.br
Esp. Juliano Biziak   biziakadvogado@gmail.com
Ma. Luciana Laurindo Bergo   lubergo@gmail.com
Me. Marcelo Velludo Garcia de Lima   marcelovglima@gmail.com
Esp. Mikael Lekich Migotto   mikael@lekichadvogados.com.br
Ma. Mirela Andréa Alves Ficher Senô   mirelaseno@hotmail.com
Esp. Paulo Roberto Talarico   direito@saoluis.br
Esp. Raysla Nogueira Talarico   raysla.talarico@gmail.com
Esp. Ricardo Augusto de Lima Fenerich   ricardo.fenerich@saoluis.br
Esp. Robervan Silva de Freitas   robervanfreitas@gmail.com
Dr. Vinícius Fernandes Ormelesi   viniciusormelesi@hotmail.com

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art.1 As atividades do estágio supervisionado, práticas simuladas e reais, incluem redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas orientadas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnicas de negociação coletivas, arbitragens e conciliação, sob o controle e avaliação do Núcleo de Prática Jurídica.

Art. 2 Para realização das atividades de estágio supervisionado, todos os alunos terão à sua disposição computadores para elaboração de peças, relatórios, pareceres, consultas à legislação e jurisprudência, arquivo de autos findos, videoteca, professores para orientação e supervisão das atividades e trabalhos desenvolvidos pelos alunos.

Art. 3 As atividades simuladas, trabalhos, peças processuais, pareceres e processo, elaborados pelos alunos, terão acompanhamento e orientação junto à supervisão do núcleo ou pelos professores, nos seus horários de atendimento.

Art. 4 As visitas objetivarão o conhecimento e familiarização com os ambientes dos órgãos visitados e a noção genérica acerca de sua finalidade e funcionamento. A discriminação das atividades do estágio supervisionado, em cada semestre, ficará a cargo do Colegiado do Curso de Direito, que fixará o rol das atividades essenciais para o alcance dos objetivos pretendidos.

Art. 5  Para fins de cumprimento do Estágio Real, previstos nas disciplinas Estágio Real I, do quinto período e Estágio Real II, do sexto período, as atividades de prática jurídica podem ser realizadas pelos alunos no serviço de assistência jurídica prestado pelo NPJ e, além de na própria Instituição, realizar estágio externo, no âmbito do: Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradorias, Polícia Judiciária, Poder Executivo e Legislativo Municipal, escritórios de advocacia, órgãos, entidades ou empresas públicas ou privadas, credenciados, nos termos da legislação. A discriminação das atividades do estágio supervisionado, em cada semestre, ficará a cargo do Colegiado do Curso de Direito, que fixará o rol das atividades essenciais para o alcance dos objetivos pretendidos.

Art. 5 A participação do aluno em todas as atividades, de acordo com o Programa de Estágio disposto neste artigo, é obrigatória e condição essencial para aprovação.

 

CONTRATO DE ESTÁGIO

DIRETRIZES DA COMPROVAÇÃO DE ESTÁGIO

REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

TERMO DE COOPERAÇÃO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

 

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Coordenadoria do Núcleo de Pesquisa e Extensão

 

Capítulo I - Das Disposições Gerais

 

Art.1º O Trabalho de Conclusão de Curso será de caráter obrigatório para os alunos do Curso de Direito e constitui pré-requisito para a colação de grau.

Parágrafo único: Os objetivos gerais da Trabalho de Conclusão de Curso são os de proporcionar aos alunos do Curso de Direito a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação crítica do Direito.

 

Art.2º A gestão do Trabalho de Conclusão de Curso ficará a cargo da Coordenadoria do Núcleo de Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único. A Coordenadoria do Núcleo de Pesquisa e Extensão será indicada pela Coordenação do Curso de Direito.

 

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 1 O Núcleo de Pesquisa e Extensão é o órgão de desenvolvimento das ações concernentes à pesquisa, extensão, atividades complementares e trabalho de conclusão de curso, interligadas e obrigatórias.

 

Art. 2 São funções do Núcleo de Pesquisa e Extensão, dentre outras:

I - incentivar, fomentar, supervisionar e orientar as pesquisas e as atividades de extensão;

II - acompanhar, orientar e supervisionar as atividades complementares;

III - acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso, nos termos deste regulamento;

IV - publicar e divulgar os resultados das atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas no âmbito do Curso de Direito.

 

Art. 3 O Coordenador do Curso indicará um docente para auxiliar nas atividades correlatas do Núcleo de Pesquisa e Extensão.

 

REGULAMENTO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Extensão

A extensão é um processo educativo, cultural e científico, que articula o ensino e viabiliza a relação transformadora entre a Faculdade e a comunidade. Assim, no desenvolvimento da Política de Extensão, as ações proporcionam resultados, no âmbito dos cursos e à comunidade que deles se beneficiam. Estende o saber acadêmico à comunidade, aprende com ela e, a partir daí, produz um novo saber, um novo conhecimento, que realimenta o processo.
A política de extensão da Faculdade de Educação São Luís, cujos principais aspectos são apresentados a seguir, considera que as ações de extensão-pesquisa- ensino devem girar em torno de problemas identificados pelas demandas sociais. Essa dinâmica, a qual pressupõe a articulação entre vários atores sociais, tem potencial para repercutir em efetivo desenvolvimento acadêmico, profissional, humano e social para todos os envolvidos.
Valorização da cultura: no processo de investigação de demandas, sendo o diálogo e a problematização dimensões centrais, há o potencial de valorização da cultura tradicional, com o resgate de práticas e conhecimentos ainda presentes entre as gerações mais antigas e que são, junto com o conhecimento acadêmico, fundamentais para a construção de soluções transformadoras.
Interação dialógica entre a instituição e a sociedade: a extensão, como promotora do diálogo e da socialização de saberes, constitui um espaço de fortalecimento das relações entre a instituição e os diversos setores da sociedade. Dessa forma, permite melhor compreender a dinâmica e as questões sociais, tendo como horizonte a superação das desigualdades, o fortalecimento do setor produtivo, a promoção da inclusão social e a valorização das diversas representações sociais, com o reconhecimento da legitimidade de suas demandas.
Apoio à população: por meio da oferta de serviços especializados, a extensão pode atender a demanda da população que não pode arcar com os custos desses serviços. A extensão propõe-se também a trabalhar com grupos em situação de vulnerabilidade social no sentido de promover a sua autonomia e melhoria de qualidade de vida.
Valorização das ações de extensão: entendida também como espaço de formação acadêmica e motivadora de possíveis projetos de pesquisa, a extensão se configura como um elemento fundamental no processo de qualificação das atividades discentes e docentes. Dessa forma, além do impacto que pode e deve ter sobre as comunidades com as quais atua, a ação extensionista deve impactar também sobre o ensino e a pesquisa, reforçando assim o tripé que sustenta a instituição.
     Impacto regional e transformação social: como mecanismo de ação transformadora, a extensão deve resultar em desenvolvimento regional, gerando impacto na sociedade e na própria faculdade. Trabalhando no sentido de promover a autonomia dos grupos com os quais atua, a ação extensionista se constitui num fator de transformação social à medida que, junto com a sociedade, busca e constrói alternativas para a solução dos problemas identificados.
Construção de conhecimento: a extensão deixa de ser vista como disseminadora de conhecimentos advindos da comunidade acadêmica e estendidos à comunidade externa, e passa a ser tratada como um espaço de construção de conhecimento, onde as soluções para os problemas identificados nascem do trabalho conjunto do pesquisador extensionista e da comunidade com a qual atua.
Ação interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar: quando se trabalha com problemas reais, a abordagem disciplinar torna-se insuficiente, pois a complexidade dos problemas normalmente exige abordagens mais abrangentes. Dessa forma, torna-se necessária a articulação de várias áreas do conhecimento, sendo igualmente bem-vindas as parcerias entre diversos setores da sociedade, tanto público quanto privado e movimentos sociais. Essa dinâmica pressupõe, portanto, a articulação entre vários atores sociais, bem como a necessidade da constituição de novos espaços educativos.
Estímulo às artes: por meio de diversas ações que executa e fomenta, a extensão constitui um rico espaço não só para a criação e divulgação da Arte, em suas mais variadas manifestações, mas, sobretudo para a experiência estética, oportunizando a todos, indistintamente, o contato com as mais diversas produções artísticas.
Responsabilidade social e sustentabilidade ambiental: através do respeito aos direitos humanos, à diversidade étnico-racial, de gênero e de crença e ao meio ambiente; Incorporação dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável por meio de ações extensionistas.
     Na Faculdade de Educação São Luís, as ações de extensão se desenvolvem por meio dos programas, projetos, eventos, cursos/oficinas e prestação de serviços. Assim, considera-se que a Extensão na instituição deve: a) constituir um veículo de comunicação permanente com os outros setores da sociedade e suas problemáticas, numa perspectiva contextualizada de modificação mútua, de desafios e complementaridade; b) ser um meio para compartilhar com as pessoas o necessário para responder, antecipar e criar respostas às questões da sociedade; e c) incentivar a renovação e a ampliação do conceito de sala de aula, lugar de prestígio para o ato de aprender, que além de se abrir para a comunidade, pode adquirir uma estrutura ágil e dinâmica, caracterizada por uma efetiva aprendizagem recíproca de discentes, docentes e sociedade, ocorrendo em qualquer espaço e momento, dentro e fora da instituição.
A articulação entre ensino, pesquisa e extensão, tão importante para promover a formação humana, integral e cidadã, deve ser ampla e universal para os discentes. Portanto, é necessário que todos os estudantes, de todos os cursos, tenham a oportunidade de participar de programas e projetos de extensão ao longo do seu percurso formativo e não apenas aqueles que, por ventura, participam de ações esporádicas, propostas por iniciativas de docentes.
A Faculdade de Educação São Luís, por sua vez, tem grande potencial para ampliar significativamente o número de programas, projetos, prestação de serviços, cursos e eventos de extensão, ou seja, a extensão vem se estabelecendo com grande potencial de crescimento, haja vista as normativas de curricularização da extensão, de integração curricular e de novas metodologias de ensino por projetos.

O Curso de Direito da Faculdade de Educação São Luís de Jaboticabal almeja oferecer à sociedade civil um profissional com sólida formação fundamental, profissional e prática, atendendo às competências e habilidades exigidas. 
O eixo de formação fundamental contribuirá para formar profissional comprometido com a vida social, capaz de olhar para a realidade como detector reflexivo que percebe os problemas e atua como veículo de transformação social, comprometido com uma sociedade justa e solidária. 
O egresso será capaz de perceber a evolução da ciência do direito e a instrumentalização da prática jurídica, indicando e pontuando os caminhos para a fixação e afirmação legítima do direito em uma perspectiva reflexiva capaz de resgatar a verdadeira tarefa do direito na sociedade. 
O profissional egresso do Curso de Direito terá adquirido capacidade de superação de realidades anacrônicas e paradigmas ultrapassados, construída através da interdisciplinaridade, integrando as disciplinas de formação profissional com os conhecimentos de história, ciência política, economia, ética, políticas públicas, filosofia e sociologia.
Dessa forma, o Curso de Direito propiciará ao egresso a capacidade de:
•    Formação interdisciplinar, capaz de proporcionar uma visão crítica que habilite o Bacharel a enxergar o fenômeno jurídico para além dos limites estreitos do legalismo positivista, identificando o direito, na verdade, como fenômeno sociojurídico-político;
•    Desenvolvimento de estratégias teóricas e metodológicas que permitam a superação dos limites da versão dogmática da Ciência do Direito, pensando os códigos e compreendendo juridicamente os fatos sociais em constante mutação;
•    Reavaliação das relações entre o Direito e a Democracia, discutindo e articulando um Direito novo, que seja instrumento de construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e harmônica, sem negar a liberdade, o pluralismo e a possibilidade da diferença;
•    Visão pluralista do Direito, compreendendo-o como um fenômeno social e ético e não apenas como um conjunto de normas, o qual não possa ser posto em discussão;
•    Assumir uma postura reflexiva frente ao Direito, para adequá-lo à situação social, política e econômica emergente, local e regional;
•    Desempenhar suas atividades profissionais, atento às novas demandas apresentadas pelo mundo do trabalho;
•    Sólida formação geral e humanística;
•    Correta utilização da linguagem - com clareza, precisão, fluência verbal e riqueza de vocabulário;
•    Utilização de raciocínio lógico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
•    Adaptação, com sensibilidade e competência, do conhecimento jurídico à solução de problemas novos, para os quais nem sempre a legislação oferece respostas em suas normas;
•    Utilização técnico-instrumental de conhecimento do Direito e das ferramentas tecnológicas, digitais e das práticas remotas mediadas por tecnologias da informação e comunicação, necessárias para seu exercício;
•    Dialogar, de instrumentalizar e de realizar formas consensuais de composição de conflitos e negociação necessárias ao exercício da advocacia, centradas nas técnicas de conciliação, mediação e arbitragem;
•    Promover o trabalho em grupo e conhecimento da língua brasileira de sinais;
•    Desenvolver a iniciação científica e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito.
•    Analisar e dominar conceitos e terminologias jurídicas, argumentar, interpretar e valorizar os fenômenos jurídicos e sociais, aliando uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem, autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício do Direito, à prestação da justiça e ao desenvolvimento da cidadania.
    O curso mantém um canal, por e-mail, que possibilita ao egresso compartilhar seu sucesso e, eventualmente, os problemas decorrentes da sua atividade profissional; para informar, também, à Coordenação do Curso o interesse em atividades de formação continuada, como cursos de capacitação e especialização. Com estas informações, é possível aferir a atuação do egresso nas diversas carreiras jurídicas e, ao mesmo tempo, oferecer-lhe atividades voltadas para seu aprimoramento profissional. Os dados coletados são tabulados, servindo de parâmetro para discussão e formulação de propostas pelo Colegiado do Curso.

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

 

Art. 1 O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão de coordenação e supervisão das atividades práticas e simuladas, com instalações adequadas para o desenvolvimento de suas atividades, objetivando a vivência das carreiras profissionais de Advocacia, Magistratura, Ministério Público, demais profissões jurídicas e na prestação de assistência judiciária.

Parágrafo único. As atividades de prática jurídica serão complementadas com o Escritório de Assistência Jurídica nas dependências da Faculdade, possibilitando a participação dos alunos na prestação de serviços e assistência jurídica.

 

Art. 2 São funções institucionais do NPJ, dentre outras:

I- supervisionar, controlar e orientar o estágio de prática jurídica real e simulada;

II- proporcionar serviço de assistência jurídica aos necessitados;

III- proporcionar atividades práticas em redação de peças processuais e profissionais;

IV- assistência e atuação em audiências, sessões e visitas a órgãos judiciários;

V- prestar serviços de assistência judiciária e técnicas de negociação;

VI- oferecer técnicas de mediação, conciliação e arbitragem;

VII- Orientar, controlar o estágio supervisionado desenvolvido pelos estagiários, à vista dos relatórios e documentos respectivos, comunicando os resultados à direção do curso;

 

Da Organização de Núcleo de Prática  Jurídica

 

Art. 3 O NPJ tem por Coordenador um professor-advogado nomeado pelo Coordenador do Curso de Direito.

 

Art. 4  São atribuições do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, dentre outras:

I- representar o NPJ, judicial e extrajudicialmente;

II- coordenar o NPJ, superintender, avaliar suas atividades, fixando as diretrizes;       

III- velar pelo cumprimento das finalidades da Instituição, fazendo cumprir seu Regimento;

IV- estabelecer a lotação dos estagiários;

V- dirimir conflitos de atribuições entre os membros do NPJ, comunicando aos órgãos executivos competentes;

VI- designar membro do NPJ ou estagiário para exercício de suas atribuições junto aos órgãos judiciais;

VII- aplicar as penalidades previstas no regulamento ao estagiário que violar as regras estabelecidas, assegurada ampla defesa;

VIII- autorizar o afastamento do estagiário para fins de complementação do estágio em outros órgãos;

IX- desempenhar as demais atividades decorrentes de sua função.

 

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Para mais informações ligue para: (16) 3209 1800 ou mande um e-mail para a coordenação do curso: direito@saoluis.br

Direito
Direito
Período Noturno
Coordenador Prof. Esp. Paulo Roberto Talarico
Contato direito@saoluis.br
Reconhecimento Portaria no. 207 de 25/06/2020 DOU de 07/07/2020
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