NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Conheça o Escritório Jurídico do Curso de Direito da Faculdade São Luís, um dos mais importantes projetos da Instituição.

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

 

Art. 1 O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão de coordenação e supervisão das atividades práticas e simuladas, com instalações adequadas para o desenvolvimento de suas atividades, objetivando a vivência das carreiras profissionais de Advocacia, Magistratura, Ministério Público, demais profissões jurídicas e na prestação de assistência judiciária.

Parágrafo único. As atividades de prática jurídica serão complementadas com o Escritório de Assistência Jurídica nas dependências da Faculdade, possibilitando a participação dos alunos na prestação de serviços e assistência jurídica.

 

Art. 2 São funções institucionais do NPJ, dentre outras:

I- supervisionar, controlar e orientar o estágio de prática jurídica real e simulada;

II- proporcionar serviço de assistência jurídica aos necessitados;

III- proporcionar atividades práticas em redação de peças processuais e profissionais;

IV- assistência e atuação em audiências, sessões e visitas a órgãos judiciários;

V- prestar serviços de assistência judiciária e técnicas de negociação;

VI- oferecer técnicas de mediação, conciliação e arbitragem;

VII- Orientar, controlar o estágio supervisionado desenvolvido pelos estagiários, à vista dos relatórios e documentos respectivos, comunicando os resultados à direção do curso;

 

Da Organização de Núcleo de Prática  Jurídica

 

Escritório Jurídico
Estágio Real

Art. 3 O NPJ tem por Coordenador um professor-advogado nomeado pelo Coordenador do Curso de Direito.

 

Art. 4  São atribuições do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, dentre outras:

I- representar o NPJ, judicial e extrajudicialmente;

II- coordenar o NPJ, superintender, avaliar suas atividades, fixando as diretrizes;       

III- velar pelo cumprimento das finalidades da Instituição, fazendo cumprir seu Regimento;

IV- estabelecer a lotação dos estagiários;

V- dirimir conflitos de atribuições entre os membros do NPJ, comunicando aos órgãos executivos competentes;

VI- designar membro do NPJ ou estagiário para exercício de suas atribuições junto aos órgãos judiciais;

VII- aplicar as penalidades previstas no regulamento ao estagiário que violar as regras estabelecidas, assegurada ampla defesa;

VIII- autorizar o afastamento do estagiário para fins de complementação do estágio em outros órgãos;

IX- desempenhar as demais atividades decorrentes de sua função.

 

 

 

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