Conheça o Escritório Jurídico do Curso de Direito da Faculdade São Luís, um dos mais importantes projetos da Instituição.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 1 O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão de coordenação e supervisão das atividades práticas e simuladas, com instalações adequadas para o desenvolvimento de suas atividades, objetivando a vivência das carreiras profissionais de Advocacia, Magistratura, Ministério Público, demais profissões jurídicas e na prestação de assistência judiciária.
Parágrafo único. As atividades de prática jurídica serão complementadas com o Escritório de Assistência Jurídica nas dependências da Faculdade, possibilitando a participação dos alunos na prestação de serviços e assistência jurídica.
Art. 2 São funções institucionais do NPJ, dentre outras:
I- supervisionar, controlar e orientar o estágio de prática jurídica real e simulada;
II- proporcionar serviço de assistência jurídica aos necessitados;
III- proporcionar atividades práticas em redação de peças processuais e profissionais;
IV- assistência e atuação em audiências, sessões e visitas a órgãos judiciários;
V- prestar serviços de assistência judiciária e técnicas de negociação;
VI- oferecer técnicas de mediação, conciliação e arbitragem;
VII- Orientar, controlar o estágio supervisionado desenvolvido pelos estagiários, à vista dos relatórios e documentos respectivos, comunicando os resultados à direção do curso;
Da Organização de Núcleo de Prática Jurídica
Art. 3 O NPJ tem por Coordenador um professor-advogado nomeado pelo Coordenador do Curso de Direito.
Art. 4 São atribuições do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, dentre outras:
I- representar o NPJ, judicial e extrajudicialmente;
II- coordenar o NPJ, superintender, avaliar suas atividades, fixando as diretrizes;
III- velar pelo cumprimento das finalidades da Instituição, fazendo cumprir seu Regimento;
IV- estabelecer a lotação dos estagiários;
V- dirimir conflitos de atribuições entre os membros do NPJ, comunicando aos órgãos executivos competentes;
VI- designar membro do NPJ ou estagiário para exercício de suas atribuições junto aos órgãos judiciais;
VII- aplicar as penalidades previstas no regulamento ao estagiário que violar as regras estabelecidas, assegurada ampla defesa;
VIII- autorizar o afastamento do estagiário para fins de complementação do estágio em outros órgãos;
IX- desempenhar as demais atividades decorrentes de sua função.